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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Vilhena - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 0063982-45.2009.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 05/08/2009 Valor da causa: R$ 109.883,37 EXEQUENTE: VIVIANE CRISTINA POLIMENO PINHO PIRES, RUA JOSÉ DE ANCHIETA 5222 5. BEC - 76988-042 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE COELHO JUNQUEIRA, OAB nº RO6485, MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO, OAB nº RO6125A, ANA CLARA SILVA FOLADOR, OAB nº RO12308, LILIANE ROBERTA MACHADO, OAB nº RO14984 EXECUTADO: SANDRO ADALBERTO COLFERAI, RUA WASCHINGTON LUIZ, 5430, NÃO CONSTA 5º BEC - 76988-040 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255, CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B D E S P A C H O Vistos. Expeço ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA, na qual este juízo envia os dados da ordem diretamente à instituição financeira a fim de realizar o pagamento à parte beneficiária, conforme documento que será gerado em seguida. Seguem abaixo as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, tais como o beneficiário, conta bancária judicial e de destino e os valores, com as devidas correções. A parte interessada deverá certificar-se do correto lançamento: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 17.207,88 VIVIANE CRISTINA POLIMENO PINHO / 023.***.***-41 JUNQUEIRA & FUZARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS / 23.***.***/0001-42 (104) Agência: 1825 Conta: 01561791-0 Sim Em Conta (756) Agência: 33** Conta: 1****-6 Total R$ 17.207,88 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada, pelo prazo de 5 dias. Em caso de erro, caberá informar nos autos e postular por nova expedição, conforme o caso. Ademais, observei que, na conta vinculada a estes autos, não foram efetuados os demais depósitos pelo empregador. Em consulta à conta judicial vinculada aos autos n. 7005758-43.2019.8.22.0014, confirma que os depósitos continuam sendo efetuados naquele feito, de forma indevida, embora o empregador tenha sido alertado inúmeras vezes para alterar a conta de destino. Nota-se que há erro nos dados da AGÊNCIA informada no Ofício anexo ao Id 140011040. OFICIE-SE novamente ao empregador do executado para que passe a depositar o valor na conta judicial nº 040.01561791-0, vinculada à agência nº 1825. A initmação deverá ser encaminhada à Diretora de Administração de Pessoal (UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA), por e-mail dap@unir.br. A CPE deverá, nos autos nº 7005758-43.2019.8.22.0014, certificar a existência de saldo em conta judicial e, após, promover a conclusão daquele feito, para análise e expedição da ordem de transferência dos valores para a conta judicial vinculada a estes autos. INTIME-SE a exequente para apresentar a memória de atualização da dívia, em 15 dias. Cumpra-se. Vilhena/RO, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito