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TJPR · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: lon-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0063925-09.2020.8.16.0014 Processo: 0063925-09.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$167.488,37 Polo Ativo(s): MARCIO LEANDRO DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA Protocolado o requisitório, conforme a v. decisão, aguarde-se o transcurso do prazo para efetivo pagamento. Ainda, tratando-se de prazo legal e sendo forçoso o seu aguardo, determino o sobrestamento do feito pelo período acima indicado, ressalvada a existência de demais obrigações exequendas. Intimem-se. Londrina, 27 de agosto de 2026. Carla Pedalino Juíza de Direito
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