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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0063915-29.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOTA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
ADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA AFFONSO (OAB RJ209001)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 285, PET1, a executada Jota Recuperação de Créditos Ltda. juntou procuração válida para representação judicial, bem como impugnou a penhora do veículo (evento 283, TERMOPENH1), sob a alegação de que o bem encontra-se alienado fiduciariamente ao Banco Bradesco S.A. Para tanto, colacionou documentos do bem móvel, relacionados aos anos de 2018 e 2019 (evento 285, ANEXO3).
É o relatório. Decido.
Inicialmente, proceda a Secretaria ao cadastro da advogada Adriana de Soza Affonso, OAB/RJ 209.001, vinculada à executada Jota Recuperação de Créditos Ltda., para fins de representação e intimação processual.
REJEITO a impugnação apresentada.
Os certificados de registro e licenciamento de veículo (CRLV), acostados pela executada no evento 285, ANEXO3, referem-se aos anos de 2018 e 2019, não se prestando a comprovar a subsistência da alienação fiduciária, haja vista que, conforme consulta ao sistema Renajud realizada em 11/03/2022 (evento 178, RENAJUD1 e evento 178, RENAJUD2), consta que o veículo está registrado em nome do executado MANOEL JOVENCIO DIAS FILHO, sem indicação de gravame de alienação fiduciária ativo.
Assim, ficam mantidas na íntegra a penhora e a expedição de mandado determinadas na decisão do evento 272, DESPADEC1.
Dê-se vista às partes, acerca desta decisão, por 5 (cinco) dias, bem como ciência à CEF a respeito da consulta SERP-Jud no evento 276, COMP1 e evento 276, COMP2.
Com a certidão, vista às partes por 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos.