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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 29ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0063906-06.2026.4.05.8300 AUTOR: S. M. J. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE FLORENTINO PESSOA FILHO - PE43809 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: RENATA CAROLINA DA SILVA TORRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Ato ordinatório Em conformidade com o provimento 19/2022 , de 14/08/2022, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: Apresentar RENÚNCIA EXPRESSA aos valores que eventualmente excedam o teto dos Juizados Especiais Federais, por si ou por seu advogado com poder específico para renunciar ao teto dos juizados especiais. Ressalte-se que, em se tratando de pedido com prestações vencidas e vincendas, a renúncia alcançará as parcelas que ultrapassarem o patamar de 60 salários mínimos considerando o valor da causa nos termos do art. 292, §§1º e 2º, do CPC/15. Assim, caso a soma das parcelas vencidas e vincendas (até o limite de 12 prestações) supere o teto dos juizados, deverá a parte autora estar ciente de que tal renúncia será considerada no momento da liquidação da condenação. Por sua vez, caso não queira renunciar ao excedente, a parte demandante poderá optar por ajuizar sua demanda na justiça federal comum sob o rito ordinário; Apresentar FORMULÁRIO DE COMPOSIÇÃO DE RENDA FAMILIAR conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: http://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/Formulário_LOAS.pdf, preenchido com o nome de todos os integrantes do núcleo familiar, incluindo o(a) autor(a) (nome, CPF, renda, vínculo de parentesco) e devidamente assinado. Preencher todos os campos (1 a 4); e Apresentar extrato / comprovante de inscrição no CADÚNICO legível, atualizado e expedido há menos de 2 anos, com detalhamento da composição do núcleo familiar (parentesco, data de nascimento, assinaturas / digital, carimbo, data, etc). Faculta-se juntada de extrato obtido no sítio governamental https://cadunico.dataprev.gov.br, conforme parâmetros retros. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. O(s) documento(s) deve(m) ser anexado(s) de forma individualizada, legível e identificando devidamente o seu conteúdo. (Resolução nº 10, de 10 de junho de 2016, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região). Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica