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TJPE · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0063900-46.2025.8.17.2001 PP REQUERENTE: MACILIO DIOGENES MARTINS BEZERRA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL SENTENÇA Vistos etc. 1. MARCÍLIO DIÓGENES MARTINS BEZERRA, CPF: 882.641.654-00, propõe a presente ação ordinária contra o MUNCÍPIO DO RECIFE nos termos da petição inicial de id. 211410366. 2. Pela decisão de id 244369556 houve determinação para que a parte autora manifestasse interesse no feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. 3. A parte demandante, embora devidamente intimada do despacho, quedou-se inerte (certidão de id 251558848). Sabe-se que o silêncio da parte autora importa em abandono da causa e faz presumir a falta de interesse processual. 4. Destarte, com arrimo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16/03/2015), EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito. 5. Havendo recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao colégio recursal, nos termos do § 3º do art. 1.010 do CPC/2015. 6. Transitada em julgado, sem alteração por instância superior, a presente sentença, arquivem-se os autos; caso contrário, voltem-me. P. R. I. Recife, 31 de agosto de 2026. EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de Direito
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