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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: 3juizadolondrina@tjpr.jus.br DESPACHO Processo: 0063868-15.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$60.720,00 Polo Ativo(s): MARCOS DE CARVALHO CAMARGO Polo Passivo(s): JOSE APARECIDO CAMARGO MARLETE JEANICE RESENDE CAMARGO Vistos. Uma vez que o autor tem interesse no prosseguimento do feito, este deverá continuar suspenso. Em primeiro lugar, porque o primeiro réu também é procurador da segunda ré e, portanto, enquanto não recuperada a sua capacidade processual, não é possível prosseguir com a demanda. Além disso, no caso dos autos, os fatos permanecem controvertidos e a não realização da audiência de instrução, poderá ensejar futura alegação de cerceamento de defesa. Diante do exposto, aguarde-se por mais 06 (seis) meses. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o subscritor da petição de sequência 56.1 para, em 10 (dez) dias, esclarecer se o primeiro réu continua incapacitado. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito LP