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TJSP · Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0063864-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1021228-40.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - A.D.C.A. - M.C.R.F.S. - - D.C.A. - Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente às fls. 254/256, intime-se a parte executada, por seus patronos constituídos, para que promova a retirada voluntária das estruturas remanescentes existentes no imóvel objeto da lide, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a efetiva retirada dos bens, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado pela exequente às fls. 254/256. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR DE VASCONCELLOS (OAB 149921/RJ), MARIA EDUARDA FRANÇA MARTINS (OAB 481521/SP), JULIO CESAR DE VASCONCELLOS (OAB 149921/RJ), JULIA GRACIANO NASCIMENTO (OAB 511348/SP), MARIA EDUARDA FRANÇA MARTINS (OAB 481521/SP), MARINA CAETANO SARRAF GALRÃO (OAB 391132/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA LUCAS (OAB 285739/SP), MARCELO DE PAULA MARSILLAC (OAB 76866/RJ), MARCELO DE PAULA MARSILLAC (OAB 76866/RJ), BRUNO SANTOS PACHECO (OAB 150746/RJ), BRUNO SANTOS PACHECO (OAB 150746/RJ)
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