Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA. DECISÃO Processo: 0063837-07.2006.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON LUIZ DOS REIS, JOSE SILVESTRE FREITAS, ROBERTSON FREITAS PEREIRA, EREMAR DE FREITAS SOUZA, RUBEM ROCHA VILA FLOR JUNIOR, EDMILSON DOS SANTOS LIMA, EDSON COSTA MAGALHAES, FERNANDO DOS SANTOS BRITO, GENIVALDO SANTOS DA SILVA REU: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. Com o superveniente advento do CPC/2015, que retirou do Juízo a quo a competência para receber recursos e a eles atribuir efeitos, julgo prejudicados os embargos de declaração opostos contra a decisão do evento 77884240. Intimem-se. Cumpra-se integralmente a aludida decisão na parte em que determina a intimação das partes para apresentar contrarrazões recursais, encaminhando-se os autos oportunamente ao segundo grau. Salvador, 13 de março de 2026. Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.