2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 0063776-27.2013.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: HANNA CRISTINA BARROS DE ANDRADE CPF: 015.289.246-06 RÉU: ADRIANA MARA DE BRITTO CPF: 531.894.776-04 e outros Decisão Vistos. Conforme certidão de ID nº 10725296598, verifica-se que o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.148809-4/001 ainda não transitou em julgado, encontrando-se pendente de julgamento o Agravo em Recurso Especial nº 1.0000.25.148809-4/004. A parte exequente, por sua vez, requer a suspensão do presente cumprimento de sentença até o julgamento do recurso em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, sob o argumento de que o prosseguimento dos atos executivos poderá comprometer a utilidade do pronunciamento jurisdicional ainda pendente. Considerando a existência de recurso pendente de julgamento, cujo resultado poderá repercutir diretamente sobre a controvérsia objeto destes autos, mostra-se prudente, neste momento, suspender o feito, a fim de evitar a prática de atos processuais potencialmente incompatíveis com o futuro pronunciamento jurisdicional. Assim, DEFIRO o pedido de suspensão e determino a suspensão do presente cumprimento de sentença até o julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1.0000.25.148809-4/004, ou ulterior deliberação deste Juízo. Após, dê-se ciência às partes para que se manifestem acerca do prosseguimento do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura. Fabiana G. S. Ferreira de Melo – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível–