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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
Processo 0063767-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1009603-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Tortoro, Madureira e Ragazzi Sociedade de Advogados - Mais Atacado & Mercado Ltda - - Adelson Ferreira Passos - - Elisabete Conceiçao Barreto dos Santos - Ciência às partes acerca do resultado da determinação de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD. Informo que, nesta data, procedi ao desbloqueio dos valores constritos, por se revelarem irrisórios em comparação ao montante exequendo, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, conforme detalhamento constante às folhas retro. Ressalto que o sistema, conveniado ao Tribunal, realiza os procedimentos a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. O desbloqueio encontra respaldo na jurisprudência consolidada, segundo a qual a manutenção de penhora sobre quantias ínfimas mostra-se inócua e desproporcional, podendo ser afastada mediante atuação ordinatória, nos termos do artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0063767-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1009603-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Tortoro, Madureira e Ragazzi Sociedade de Advogados - Mais Atacado & Mercado Ltda - - Adelson Ferreira Passos - - Elisabete Conceiçao Barreto dos Santos - Vistos. A parte executada foi intimada através de seus procuradores. Determino a pesquisa de bens em nome da parte executada (Adelson Ferreira Passos, Elisabete Conceiçao Barreto dos Santos e Mais Atacado Mercado Ltda), conforme solicitado: - SISBAJUD: mediante repetição programada (teimosinha) do(s) executado(s), até o limite do débito, conforme planilha de cálculo e pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se a data limite da repetição, indicada no extrato Sisbajud, e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Com as respostas, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, para a efetiva satisfação do crédito. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)