Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 22ª Vara Cível
Processo 0063713-66.2025.8.26.0100 (processo principal 1000125-05.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Dalton Felix de Mattos Filho - - Vinicius de Souza Oliveira - Facebook Servicos Online do Brasil Ltda. - Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida nos autos principais, intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias. Em caso de prosseguimento da execução e de conseguinte requerimento de medidas constritivas, deve ser observado pela parte solicitante, desde o primeiro pedido, o recolhimento das custas necessárias às pesquisas requeridas, salvo em caso de beneficiários da Justiça Gratuita, com atenção ao número de partes a serem diligenciadas, valores corretos e, também, as modalidades das pesquisas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023, o qual deve obrigatoriamente ser consultado quando do pedido. Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017. Intimem-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)