2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063697-50.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 246756199, conforme segue transcrito abaixo: "[...]Diante do exposto, intime-se a parte autora para ciência deste pronunciamento e para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sob expressa advertência de extinção sumária do presente feito sem resolução de mérito (art. 485, IV e VI, do CPC), devendo observar que: Os pleitos de caráter estritamente executivo e expropriatório deverão ser vertidos e veiculados unicamente nos autos do Cumprimento de Sentença principal (nº 0031911-03.2017.8.17.2001), restando vedada a sua discussão ou processamento por meio desta via incidental autônoma; A persistência na utilização de procedimentos inadequados que provoquem tumulto processual, configurem abuso do direito de petição e visem contornar a preclusão já operada ensejará a extinção imediata do feito sem nova oportunidade de manifestação, com a consequente aplicação das penalidades por litigância de má-fé (art. 80 do CPC) e por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, do CPC).[...]" RECIFE, 15 de setembro de 2026. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0063697-50.2026.8.17.2001