2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital Processo nº 0063640-13.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE EXECUTADO(A): POSTO ESCADENSE EIRELI, ANTONIO GILSON RAMALHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _249635027, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO A parte executada ofertou bens à penhora para garantia do juízo, consistentes em veículos. O exequente manifestou-se pela recusa da garantia (ID. 240564648), sustentando, em síntese, a inobservância da ordem legal de preferência prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80, a circunstância de os bens pertencerem a terceiro estranho à lide e a reduzida liquidez dos veículos indicados. Assiste razão ao Município. Nos termos do art. 11 da Lei de Execução Fiscal, o dinheiro ocupa posição preferencial na ordem de penhora, sendo legítima a recusa da Fazenda Pública à nomeação de bens que não observem a gradação legal, sobretudo quando não demonstrada a impossibilidade de constrição de ativos financeiros. Ademais, verifica-se que os bens ofertados não integram o patrimônio dos executados, pertencendo a pessoa jurídica diversa, circunstância que reforça a inadequação da garantia apresentada. Ainda, a natureza dos bens indicados revela reduzida liquidez, comprometendo a efetividade da execução. Diante do exposto, ACOLHO a manifestação do Município e REJEITO os bens ofertados pela parte executada para garantia do juízo. Intime-se o Município para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado do débito exequendo, a fim de viabilizar a realização de pesquisa e eventual penhora de ativos financeiros por meio do SISBAJUD. Após, com a atualização apresentada, voltem conclusos para deliberação quanto à realização da ordem de bloqueio. Cumpra-se. Recife, 6 de agosto de 2026. Catarina Vila-Nova Alves de Lima Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. NADJANE NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho