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0063600-71.2009.5.02.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0063600-71.2009.5.02.0010 RECLAMANTE: JULIANA BORMIO DE SOUSA RECLAMADO: DIEX CURSOS AVANCADOS S.A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597d1c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 08/09/2026 LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO O pedido de ofícios às instituições financeiras para informar o tipo de relacionamento com os executados e a existência de contas garantidas ou escrow, resta indeferido. A solicitação não se justifica diante dos recursos tecnológicos já disponíveis ao Juízo. O sistema SISBAJUD, instrumento amplamente utilizado na fase de execução, possui integração direta com o Banco Central e alcança todas as instituições financeiras autorizadas a operar no país, abrangendo bancos, fintechs, cooperativas, instituições de pagamento, entre outros. Sua abrangência compreende não apenas contas correntes e de poupança, mas também contas salário, depósitos a prazo, investimentos em renda fixa e variável, contas de pagamento, carteiras digitais e demais ativos sob custódia das instituições financeiras participantes, inclusive contas vinculadas, garantidas ou de passagem, como as denominadas Escrow Accounts. No caso dos autos, a pesquisa via SISBAJUD já foi regularmente realizada, sem identificação de ativos financeiros vinculados aos executados. Ausentes indícios concretos de fraude ou ocultação patrimonial, não se justifica a adoção de providências paralelas e potencialmente onerosas como a expedição de ofícios individualizados, medida que se revela desnecessária e desproporcional frente às ferramentas já acionadas. Intime-se o exequente a manifestar-se quanto o interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, indicando meios concretos para tal, nos termos do artigo 878 cc. 11A, ambos da CLT. Silente, sobreste-se o feito, aguardando o decurso dos prazos ou provocação da parte. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALBANO VIZOTTO - KARIN KELLER LINS VIZOTTO - RAUSINI & ROSATI COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - EPP - DIEX CURSOS AVANCADOS S.A

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0063600-71.2009.5.02.0010 RECLAMANTE: JULIANA BORMIO DE SOUSA RECLAMADO: DIEX CURSOS AVANCADOS S.A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597d1c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 08/09/2026 LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO O pedido de ofícios às instituições financeiras para informar o tipo de relacionamento com os executados e a existência de contas garantidas ou escrow, resta indeferido. A solicitação não se justifica diante dos recursos tecnológicos já disponíveis ao Juízo. O sistema SISBAJUD, instrumento amplamente utilizado na fase de execução, possui integração direta com o Banco Central e alcança todas as instituições financeiras autorizadas a operar no país, abrangendo bancos, fintechs, cooperativas, instituições de pagamento, entre outros. Sua abrangência compreende não apenas contas correntes e de poupança, mas também contas salário, depósitos a prazo, investimentos em renda fixa e variável, contas de pagamento, carteiras digitais e demais ativos sob custódia das instituições financeiras participantes, inclusive contas vinculadas, garantidas ou de passagem, como as denominadas Escrow Accounts. No caso dos autos, a pesquisa via SISBAJUD já foi regularmente realizada, sem identificação de ativos financeiros vinculados aos executados. Ausentes indícios concretos de fraude ou ocultação patrimonial, não se justifica a adoção de providências paralelas e potencialmente onerosas como a expedição de ofícios individualizados, medida que se revela desnecessária e desproporcional frente às ferramentas já acionadas. Intime-se o exequente a manifestar-se quanto o interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, indicando meios concretos para tal, nos termos do artigo 878 cc. 11A, ambos da CLT. Silente, sobreste-se o feito, aguardando o decurso dos prazos ou provocação da parte. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA BORMIO DE SOUSA

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