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TJAM · Vara Única da Comarca de Maraã - Criminal · Decisão
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida. Determino as seguintes providências: Citação: Cite-se o denunciado, entregando-lhes cópia da denúncia, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação por escrito, por meio de advogado. Na resposta, poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (art. 396 e 396-A do CPP). a. Ao cumprir o mandado, o Oficial de Justiça deverá indagar ao denunciado se possui defensor constituído ou condições financeiras para contratar um, certificando a resposta nos autos. b. Recomenda-se à defesa que eventuais testemunhas de conduta social (abonatórias) sejam substituídas pela juntada de declarações escritas, para fins de otimização da pauta e celeridade processual, sem prejuízo da análise de sua pertinência em momento oportuno. c. Caso o denunciado não apresente resposta no prazo legal ou declare não ter condições de constituir advogado, certifique-se o ocorrido e, ato contínuo, intime-se a Defensoria Pública para oferecer a defesa no prazo legal de 20 (vinte) dias. Secretaria: À secretaria para as providências de praxe: a. Alterar a classe processual para "Ação Penal"; b. Juntar a folha de antecedentes criminais atualizada dos denunciados; c. Expedir os ofícios e mandados necessários. Cumpra-se.
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