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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0063561-95.2024.8.16.0014 Processo: 0063561-95.2024.8.16.0014 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$216.943,38 Autor(s): GIOVANNA SANCHES ROCHA CORREIA GUSTAVO SANCHES ROCHA CORREIA representado(a) por GIOVANNA SANCHES ROCHA CORREIA ROSANGELA GOMES SOUZA Réu(s): ESPÓLIO DE TSUBIN OSHIRO CHUI representado(a) por ZENAIDE OSHIRO CHUI RODRIGUES Considerando a manifestação dos autores de seq. 97, na qual requereram a substituição da pessoa indicada para representação provisória, de modo que a citação passe a ser dirigida à herdeira IRENE MISAE CHUI TAMAYOSE, em novo endereço, bem como a definição do fluxo das diligências de localização, defiro os pedidos. Isso porque a providência não importa alteração do polo passivo, que permanece integrado pelo espólio, mas mera adequação da pessoa a quem se dirigirá a citação, na condição de herdeira conhecida e administradora provisória da herança, solução compatível com a inexistência de inventariante judicialmente nomeado e que prestigia a citação pessoal, em detrimento da precipitada citação por edital, resguardando o contraditório e a higidez do feito de usucapião. Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos e determino: a) a substituição, para fins de citação e representação provisória do ESPÓLIO DE TSUBIN OSHIRO CHUI, da pessoa de ZENAIDE OSHIRO CHUI pela herdeira IRENE MISAE CHUI TAMAYOSE; b) a expedição de carta de citação, por via postal com aviso de recebimento, em nome de IRENE MISAE CHUI TAMAYOSE, na qualidade de herdeira conhecida e administradora provisória do espólio, no endereço situado na Avenida Arapongas, n.º 1028, fundos, Centro, Arapongas/PR, CEP 86701-000, fazendo constar, como endereço alternativo para correta localização postal, a Avenida Arapongas, n.º 1028, Centro, Arapongas/PR, CEP 86700-140; c) frustrada a citação postal, fica desde logo autorizada a renovação da diligência por mandado e/ou carta precatória à Comarca de Arapongas/PR; Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Camila Covolo de Carvalho Juíza de Direito