2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0063553-41.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: DARCILENO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB SP492917) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB SP036528) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Promova-se a certificação da regularidade dos recolhimentos, vinculação das custas processuais, Taxas Judiciárias devidas na distribuição da ação e na satisfação da execução, bem como sua inserção se anteriores à 13/09/2020, nos termos do Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. Após, se positivo todos os recolhimentos, ao arquivo, independente de nova intimação. Caso contrário, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e arquivem-se. Intimem-se.