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TJPR · 20ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0063501-96.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Órgão Julgador:20ª Câmara Cível Data do Julgamento:28/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – DECISÃO QUE REJEITOU O CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ENDOSSANTE E DA AVALISTA DOS CHEQUES – INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE – ATRIBUTOS CAMBIÁRIOS DO CHEQUE AFASTADOS PELA PRESCRIÇÃO – SIMPLES ASSINATURA DE ENDOSSANTE E AVALISTA QUE NÃO ATRAI SOLIDARIEDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO OBRIGACIONAL OU CAUSA JURÍDICA QUE JUSTIFIQUE A RESPONSABILIZAÇÃO CONJUNTA – IMPOSSIBILIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Ocorrida a prescrição do cheque, deixam de incidir as regras próprias do regime cambial, inclusive aquelas relativas à solidariedade dos coobrigados, de modo que a responsabilização desses sujeitos somente pode ser admitida se demonstrada a existência de vínculo obrigacional autônomo que, independentemente do título, justifique sua inclusão no polo passivo da demanda.2. A aposição das assinaturas do endossante e do avalista na cártula, por si só, não acarreta automaticamente responsabilidade solidária e, assim, não é razão suficiente para a medida de chamamento ao processo.
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