2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063478-37.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253681189, conforme segue transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810223 Processo nº 0063478-37.2026.8.17.2001 REQUERENTE: ANA PAULA VIEIRA BEZERRIL MELO REQUERIDO(A): CASA DE FARINHA LTDA DESPACHO Recebidos hoje. Compulsando os autos, verifico a apresentação de parecer técnico pela Administradora Judicial (ID 250360162), no qual se concluiu pela natureza híbrida do crédito, sugerindo a habilitação parcial como concursal e a exclusão da parcela extraconcursal, ressalvada a possibilidade de adesão ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ). Observo, ainda, a manifestação do Ministério Público (ID 251148670), registrando ciência do processado e pugnando pela intimação da requerente, em consonância com o que foi sugerido pela Administração Judicial. Diante disso, em observância ao contraditório e ao rito da Lei nº 11.101/05, intime-se a requerente, por seu advogado, para que se manifeste sobre o teor do parecer da Administradora Judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, deverá a peticionária informar de maneira expressa se possui interesse em aderir à cláusula do Plano de Recuperação Judicial que permite a submissão de créditos extraconcursais aos efeitos da recuperação, conforme aventado na conclusão do parecer da AJ. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO (Datado e assinado eletronicamente)" RECIFE, 15 de setembro de 2026. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0063478-37.2026.8.17.2001