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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0063465-54.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível)
Relator(a):Desembargadora Luciane Bortoleto
Órgão Julgador:15ª Câmara Cível
Data do Julgamento:29/08/2026
Ementa:
Ementa: Direito processual civil e direito civil. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Capitalização de juros e utilização da Tabela Price em contrato de compra e venda de imóvel com loteadora. Recurso de agravo de instrumento não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial, na qual os executados questionaram a validade do título e a legitimidade passiva, além da legalidade da capitalização de juros pelo método da Tabela Price adotado no contrato de compromisso de compra e venda firmado com loteadora, requerendo o reconhecimento da nulidade da capitalização, o afastamento do método de cálculo e a revisão do valor cobrado por excesso de execução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a capitalização de juros e a utilização da Tabela Price como método de cálculo em contrato de compra e venda de imóvel firmado com loteadora, afastando a alegação de anatocismo e excesso de execução decorrente da aplicação desse método. III. Razões de decidir 3. A capitalização de juros é permitida quando expressamente pactuada, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e previsão contratual clara no caso. 4. A utilização da Tabela Price como método de amortização não implica, por si só, capitalização ilegal de juros (anatocismo), sendo método amplamente admitido pela jurisprudência. 5. A alegação de excesso de execução e cobrança indevida não se sustenta diante da ausência de demonstração inequívoca de capitalização indevida. 6. O contrato e seus aditamentos evidenciam a ciência e aceitação dos executados quanto às condições de atualização, encargos e forma de amortização das parcelas. 7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná e do Superior Tribunal de Justiça confirma a legalidade da capitalização de juros e da aplicação da Tabela Price em contratos de compra e venda de imóveis. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: É válida a capitalização de juros e a utilização da Tabela Price como método de amortização em contratos de compra e venda de imóveis, desde que expressamente pactuadas, sem implicar anatocismo. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 784, III; CC, art. 397, caput; Decreto nº 22.626/1933, art. 4º; Medida Provisória nº 2.170-36/2001, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0013875-83.2020.8.16.0044, Rel. Subst. Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 06.07.2024; TJPR, Apelação nº 1. Eguelson José Almeida Teixeira, Rel. Des. José Camacho Santos, j. 26.07.2024, 13ª Câmara Cível; TJPR, Apelação Cível nº 0009441-35.2021.8.16.0038, Rel. Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 08.04.2024; STJ, AREsp nº 2.652.316/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09.03.2026; STJ, REsp nº 2.197.334/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02.03.2026; STJ, AgInt no AREsp nº 751.655/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10.03.2020; Súmulas nº 121, 282, 356, 393, 454, 539 e 596 do STF e STJ.