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Processo 0063441-25.2017.8.17.2001

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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063441-25.2017.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ID 253159188, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (ID 238351333) em face do ato judicial de ID 237588587, sob a alegação de ocorrência de omissão e obscuridade, ao argumento de que o pronunciamento embargado mencionou o pedido formulado na petição de ID 225886773 (expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS para localização de eventuais fontes de renda do executado), mas não deliberou sobre o seu deferimento ou indeferimento. Devidamente intimada para manifestação, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, consoante certificado nos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos e presentes os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. No mérito, assiste razão ao embargante. Compulsando os autos, verifica-se que o ato judicial de ID 237588587 incorreu em evidente omissão, tendo em vista que iniciou a análise acerca do pedido de requisição de informações ao CAGED e ao INSS, mas encerrou o pronunciamento sem emitir juízo conclusivo sobre a postulação formulada na petição de ID 225886773. Impõe-se, assim, o acolhimento dos presentes aclaratórios para integrar a decisão e sanar o vício apontado. Passo, pois, ao exame do pedido de expedição de ofícios/consultas ao CAGED e ao INSS. Na hipótese em testilha, observa-se que as tentativas ordinárias de localização de bens penhoráveis em nome do devedor restaram infrutíferas, conforme buscas pretéritas pelos sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Em atenção aos princípios da cooperação (artigo 6º do CPC) e da efetividade da execução (artigos 789 e 836 do CPC), bem como ao poder geral de efetivação conferido ao magistrado (artigo 139, inciso IV, do CPC), mostra-se plenamente legítima a cooperação do Juízo na obtenção de informações acerca da existência de eventuais vínculos empregatícios formais ou benefícios previdenciários mantidos pelo devedor. Ademais, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça de Pernambuco, a impenhorabilidade de verbas salariais prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC comporta mitigação em casos concretos, desde que resguardado percentual capaz de preservar a dignidade e a subsistência do devedor e de seu núcleo familiar, razão pela qual a obtenção dos dados requeridos afigura-se necessária e útil ao deslinde executivo. Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração de ID 238351333, com fulcro no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, para suprir a omissão havida e DEFERIR o pedido formulado na petição de ID 225886773, nos seguintes termos: 1. OFICIE-SE ao órgão gestor do CAGED (Ministério do Trabalho e Emprego) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem informações a este Juízo acerca da existência de vínculos empregatícios ativos e/ou benefícios previdenciários vigentes em nome do executado THIAGO GAMA DE LIMA NETO, inscrito no CPF sob o nº 009.110.404-12, informando, inclusive, a identificação do empregador/fonte pagadora, caso positivo. 2. Com as respostas dos órgãos oficiados ou juntados os relatórios aos autos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (artigo 921, inciso III, do CPC). 3. Mantenho, no mais, os demais termos e deliberações do ato judicial de ID 237588587. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" Intimo, também, a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: 2 Ofícios Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de 2 (dois) expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 15 de setembro de 2026. JAQUELINE GONDIM SOTERO SIQUEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=

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