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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0063410-52.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LUBIN HU ADVOGADO(A): SILVANA PEREIRA HUI (OAB SP357703) ADVOGADO(A): ALMIR SANTIAGO RODRIGUES SILVA (OAB SP206878) EXEQUENTE: AILAN PAN ADVOGADO(A): ALMIR SANTIAGO RODRIGUES SILVA (OAB SP206878) ADVOGADO(A): SILVANA PEREIRA HUI (OAB SP357703) EXECUTADO: SERGIO LUIZ FRANCHIM ADVOGADO(A): MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB SP230110) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Conforme informações do DETRAN, juntadas no processo 0058700-86.2025.8.26.0100/SP, evento 107, DOC1, o atual proprietário, ou seja, o exequente, deve diligenciar de forma administrativa para regularizar o registro do veículo e emitir novo CRLV: "A Assessoria de Demandas de Veículos (ADV) da Assessoria Especial de Demandas Judiciais (AEDJ) do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRANSP), no uso de suas atribuições e competências, conforme previsto nos artigos 48 a 54 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, vem, diante da determinação judicial de fls. - id 610014519553 .V2, respeitosamente, informar a Vossa Excelência que: 2. O veículo FORD/FIESTA 1.6 FLEX, placa DTZ2C58 (antiga DTZ2258) foi transferido para o nome de LUBIN HU, CPF 24103917881, em tela, ou seja, sem a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital – CRLV-e. 3. Assim, para que seja realizada a emissão de novo CRLV-e em nome do atual proprietário, nos termos da resolução 809/2020, deverá a parte interessada solicitar a transferência de propriedade do veículo em questão mediante protocolo de toda a documentação pertinente (disponível no portal eletrônico do DETRAN-SP), bem como do comprovante de pagamento da taxa de transferência e de eventuais débitos pendentes. 4. O protocolo deverá ser realizado por meio do portal eletrônico do DETRAN-SP, acessando o serviço “Regularizar Registro de Veículo por Decisão Judicial” , disponível na área de serviços online. Para isso, a parte interessada deverá: 4.1. Acessar o portal do DETRAN-SP; 4.2. Selecionar o serviço mencionado por meio do link: Regularizar Registro de Veículo por Decisão Judicial 4.3. Clicar em “Iniciar Serviço” e realizar a solicitação, com a inclusão dos documentos exigidos, conforme orientações disponíveis no próprio portal.(...)" Portanto, a regularização do registro do veículo não depende de ato a ser praticado pelo aqui executado. No mais, há débitos decorrentes de IPVA, licenciamento (2024, 2025 e 2026) e multas de trânsito sobre o bem, que precisam ser quitados para permitir a emissão do certificado de licenciamento e registro do veículo. Considerando que o acidente que ensejou a obrigação dos exequentes a reparar dano ao executado ocorreu em julho de 2023 e que os débitos vinculados à propriedade do bem são posteriores à esta data, cabe ao exequente providenciar o pagamento dos débitos decorrentes de IPVA e licenciamento. Isso porque o acidente acarretou a perda total do veículo, ficando a parte aqui executada da possibilidade de seu uso, de modo que as despesas geradas durante o trâmite processual são de responsabilidade dos aqui exequentes, condenados ao pagamento de indenização sobre o valor integral do bem, ficando, em contrapartida, com sua propriedade. Quanto às multas de trânsito, tendo em vista que o acidente tornou o veículo inutilizável, presume-se que decorrem de atos ilícitos administrativos praticados pelo exequente ou por seu antigo proprietário e, portanto, deve o executado providenciar o pagamento, em quinze dias. Na inércia, poderá o aqui exequente exercer seu direito de regresso contra o executado nestes próprios autos. Int.
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