Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0063400-47.2009.5.04.0030 RECLAMANTE: SELANIRA FONTOURA RECLAMADO: VOLNEI FIORAVANTE - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286bcfd proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Petição sem mínima formalidade. Quanto à manifestação de ID fc9d4ae, esclareço, não obstante a informalidade do Processo do Trabalho, que o Processo Judicial Eletrônico (PJE), embora tenha suprimido o protocolo físico de petições, não suprimiu a necessidade do peticionamento em peça dirigida ao juiz da causa para a eventual apresentação de manifestações, requerimentos e documentos, com os fundamentos da juntada, na forma da disposição prevista no § 1º do art. 12 da Resolução CSJT 185/2017: 1º O PJe deve dispor de funcionalidade que permita o uso exclusivo de documento digital que utilize linguagem padronizada de marcação genérica, garantindo-se, de todo modo, a faculdade do peticionamento inicial e incidental mediante juntada de arquivo eletrônico portable document format (.pdf) padrão ISO-19005 (PDF/A), sempre com a identificação do tipo de petição a que se refere, a indicação do Juízo a que é dirigida, nomes e prenomes das partes e número do processo (grifei). Ainda, a Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, deu nova redação ao art. 15 da Resolução CSJT 185/2017, com o seguinte teor: Art. 15. As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019). Cito, também, por oportunos, os termos do art. 100 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT4: As partes devem ser identificadas nas petições, decisões e demais peças de processos eletrônicos pelos respectivos nomes ou denominações, ainda que parciais, evitando-se mera alusão à sua posição na relação processual. Assim, alerto as partes - e em especial o advogado LIZANDRO DOS SANTOS MULLER, OAB: 49262, que assina digitalmente a manifestação - que observem, em suas manifestações, as formalidades mínimas necessárias ao bom andamento da causa. Intime-se. 2. Manifestação de ID 3072df1. Ciência à parte autora dos termos da petição de ID 3072df1 e documento que a acompanha, podendo manifestar-se no prazo de 10 dias. CMS PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. PATRICIA IANNINI DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SELANIRA FONTOURA
TRT4 · 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0063400-47.2009.5.04.0030 RECLAMANTE: SELANIRA FONTOURA RECLAMADO: VOLNEI FIORAVANTE - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286bcfd proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Petição sem mínima formalidade. Quanto à manifestação de ID fc9d4ae, esclareço, não obstante a informalidade do Processo do Trabalho, que o Processo Judicial Eletrônico (PJE), embora tenha suprimido o protocolo físico de petições, não suprimiu a necessidade do peticionamento em peça dirigida ao juiz da causa para a eventual apresentação de manifestações, requerimentos e documentos, com os fundamentos da juntada, na forma da disposição prevista no § 1º do art. 12 da Resolução CSJT 185/2017: 1º O PJe deve dispor de funcionalidade que permita o uso exclusivo de documento digital que utilize linguagem padronizada de marcação genérica, garantindo-se, de todo modo, a faculdade do peticionamento inicial e incidental mediante juntada de arquivo eletrônico portable document format (.pdf) padrão ISO-19005 (PDF/A), sempre com a identificação do tipo de petição a que se refere, a indicação do Juízo a que é dirigida, nomes e prenomes das partes e número do processo (grifei). Ainda, a Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, deu nova redação ao art. 15 da Resolução CSJT 185/2017, com o seguinte teor: Art. 15. As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019). Cito, também, por oportunos, os termos do art. 100 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT4: As partes devem ser identificadas nas petições, decisões e demais peças de processos eletrônicos pelos respectivos nomes ou denominações, ainda que parciais, evitando-se mera alusão à sua posição na relação processual. Assim, alerto as partes - e em especial o advogado LIZANDRO DOS SANTOS MULLER, OAB: 49262, que assina digitalmente a manifestação - que observem, em suas manifestações, as formalidades mínimas necessárias ao bom andamento da causa. Intime-se. 2. Manifestação de ID 3072df1. Ciência à parte autora dos termos da petição de ID 3072df1 e documento que a acompanha, podendo manifestar-se no prazo de 10 dias. CMS PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. PATRICIA IANNINI DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FIORAVANTE E FIORAVANTE CHURRASCARIA LTDA