Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0063300-95.2007.5.02.0005 RECLAMANTE: OTAVIO PINTO DA SILVA RECLAMADO: LAMINACAO JAGUARA DE METAIS LIMITADA - ME (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425efd3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. PENHORA DE SALDO DE SEGURO DE VIDA. A seguradora Bradesco Seguros S.A. noticiou a existência de apólice de seguro de vida de titularidade da executada Carmen Rasquini Grassiotto, cancelada em 2013, possuindo saldo bruto de R$ 2.557,46 (Id. c6b759a). O saldo financeiro remanescente de apólice de seguro cancelada desvincula-se de sua finalidade securitária originária e assume contornos de investimento financeiro. Por integrar a esfera patrimonial disponível do devedor, o ativo sujeita-se à constrição judicial para a satisfação do crédito alimentar, com fulcro no art. 835, I, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária (art. 769 da CLT). Defere-se a penhora do montante informado, devendo o total ser transferido para a conta desse Juízo. Oficie-se ao Bradesco Seguros S.A., via e-mail (oficio@bradescoseguros.com.br), com força de mandado, para que proceda à imediata transferência do saldo bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização do crime de desobediência e incidência de multa coercitiva. Cumpra-se com cópia de Id. c6b759a e da presente determinação, a qual atribuo força de ofício. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Com a resposta, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OTAVIO PINTO DA SILVA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0063300-95.2007.5.02.0005 RECLAMANTE: OTAVIO PINTO DA SILVA RECLAMADO: LAMINACAO JAGUARA DE METAIS LIMITADA - ME (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425efd3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. PENHORA DE SALDO DE SEGURO DE VIDA. A seguradora Bradesco Seguros S.A. noticiou a existência de apólice de seguro de vida de titularidade da executada Carmen Rasquini Grassiotto, cancelada em 2013, possuindo saldo bruto de R$ 2.557,46 (Id. c6b759a). O saldo financeiro remanescente de apólice de seguro cancelada desvincula-se de sua finalidade securitária originária e assume contornos de investimento financeiro. Por integrar a esfera patrimonial disponível do devedor, o ativo sujeita-se à constrição judicial para a satisfação do crédito alimentar, com fulcro no art. 835, I, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária (art. 769 da CLT). Defere-se a penhora do montante informado, devendo o total ser transferido para a conta desse Juízo. Oficie-se ao Bradesco Seguros S.A., via e-mail (oficio@bradescoseguros.com.br), com força de mandado, para que proceda à imediata transferência do saldo bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização do crime de desobediência e incidência de multa coercitiva. Cumpra-se com cópia de Id. c6b759a e da presente determinação, a qual atribuo força de ofício. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Com a resposta, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAMINACAO JAGUARA DE METAIS LIMITADA - ME