Publicações do processo

Processo 0063223-61.2017.8.09.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Silvânia - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Certifico que procedi ao desbloqueio da movimentação nº 137, a fim de possibilitar o acesso ao seu conteúdo pelos procuradores devidamente habilitados nos autos. Diante disso, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa de bens, requerendo as providências que entender pertinentes. Silvânia, 15 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE SOUZA Analista Judiciário assinado digitalmente

2026-08-24 · TJGO

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0063223-61.2017.8.09.0144 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SIC Requerido: MARQUES E FALEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME DESPACHO Determino o imediato desbloqueio da movimentação nº 137 para acesso dos procuradores habilitados. Em cumprimento à decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 5114474-18.2026.8.09.0144 (evento 142), determino à Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) que realize a pesquisa de bens em nome dos executados via sistema SERP-JUD. Juntados os resultados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC). Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4

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