Publicações do processo

0063185-72.2001.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 14ª Vara Cível

    Processo 0063185-72.2001.8.26.0100 (583.00.2001.063185) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Capitalize Fomento Comercial Ltda - C.P.T.S. - - L.F.M.S. - C.C.D.P.A. - - C.B.P.A.S.E. - Ante o exposto, DECIDO: a) indefiro o pedido de tramitação da execução em segredo de justiça, mas defiro a decretação de sigilo documental sobre todos os balancetes, livros fiscais, demonstrativos analíticos e extratos bancários das empresas executadas juntados aos autos, cabendo à serventia proceder à devida tarja e restrição de acesso no sistema, franqueando a consulta unicamente às partes, seus procuradores e à administradora judicial; b) afasto, por ora, a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixando às executadas o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem diretamente à administradora judicial e nos autos os esclarecimentos e documentos complementares apontados às fls. 15204/15205 (conciliação analítica das contas da filial CG Ambiental, extratos bancários comprovando a liquidação integral dos empréstimos a sócios, conciliação do passivo de cartões e eventuais alterações contratuais pendentes), sob pena de incidência imediata da penalidade do artigo 774, incisos III e IV, do Código de Processo Civil; c) defiro o levantamento da quantia de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) em favor da administradora judicial Fernanda Marcellos Ferreira Ayres, referente aos honorários periciais sobre a competência apurada, expedindo-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico conforme formulário de fls. 15209; d) determino que se aguarde o decurso do prazo para resposta aos ofícios expedidos às instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito (fls. 15210). e) sem prejuízo do acima determinado, no prazo de 15 dias, poderão as partes manifestar-se sobre os extratos de fls. 8837/8888 e a petição de fls. 15203/15208 e o exequente poderá manifestar-se sobre as petições de fls. 8891/14544 e 14545/15202. - ADV: VITOR ROBERTO PEROBA BARBOSA (OAB 236241/SP), DALTON TOFFOLI TAVOLARO (OAB 13283/SP), DALTON TOFFOLI TAVOLARO (OAB 13283/SP), CLAUDIA HELENA PEROBA BARBOSA (OAB 129556/SP), ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA (OAB 118416/SP), ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA (OAB 118416/SP), ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA (OAB 118416/SP), ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA (OAB 118416/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.