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0063100-17.2007.5.03.0149

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0063100-17.2007.5.03.0149 AUTOR: CELIA MARIA JUNQUEIRA TONIZZA E OUTROS (10) RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff5246 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que os advogados HUMBERTO MARCIAL FONSECA e MATHEUS DOMINGUETI não são mais procuradores dos exequentes FERNANDA MARINONI, MARIA LUCIA SIMOES e SEBASTIAO ANANIAS BRAZ, deverão ser descadastrados coo advogados de referidas pessoas, devendo serem cadastrados como terceiros interessados. Em relação ao exequente Sebastião Ananias Braz, têm-se que tem apenas um irmão vivo, Jorge Ananias Braz e seu irmãos outros faleceram anteriormente ao Sr. Sebastião, cabendo ao Sr. Jorge o valor que couber ao exequente Sebastião, nos termos do artigo 1840 do Código Civil. De acordo com documento de id 46379ad, o exequente Sebastião Ananias Braz tinha contrato de honorários, no importe de 5% do proveito econômico. Assim, tendo em vista que o Sr. Jorge, herdeiro de Sebastião Ananias Braz não é representados pelos advogados de sua irmão, o percentual de 5º de seu crédito bruto deverá ser depositado na conta dos advogados, indicada em petição de id bf78e94. Com relação à exequente FERNANDA MARINONI, conforme documento de id 7ca2612, seu dependente previdenciário é Fabio de Freitas Viana, CPF 142.243.768-06. A legitimidade para postulação de créditos trabalhistas em caso de falecimento do respectivo titular é regulada, no processo do trabalho, apenas subsidiariamente pela legislação do direito comum, pois existe norma própria a respeito. Destarte, o artigo 1º da lei 6.858/1980 expressamente dispõe que “os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independente de inventário ou arrolamento”. Assim, tendo sido comprovada a qualidade de dependente previdenciário pela Sr Fabio de Freitas Viana, CPF 142.243.768-06, mediante exibição de carta de concessão reconheço sua capacidade postulatória e qualidade de herdeiro do crédito da exequente Fernanda Marinoni. Em relação à exequente FERNANDA MARINONI, têm-se que juntou nova procuração, sob id eda32a3, outorgada pelo Sr. Fabio de Freitas Viana. De acordo com documento de id e7b9954, a exequente FERNANDA MARINONI tinha contrato de honorários com os advogados Humberto Marcial Fonseca e Matheus Domingueti, no importe de 5% do proveito econômico. Assim, tendo em vista que o Sr. Fabio, herdeiro de Fernanda Marinoni, não é representados pelos advogados da Sra Fernanda, o percentual de 5º de seu crédito bruto deverá ser depositado na conta dos advogados, indicada em petição de id 908c853. Em relação à exequente MARIA LUCIA SIMÕES reconheço o direito do recebimento de seu crédito à Daniela Simões Nicacio, CPF 032.238.356-01, nos termos do artig1829, I do Código Civil. A Sra Daniela deverá ser incluída como terceira interessada. De acordo com documento de id 4593379, o exequente Maria Lucia Simões tinha contrato de honorários, no importe de 5% do proveito econômico. Assim, tendo em vista que o Sra Daniela, herdeira de Maria Lucia Simões não é representados pelos advogados de sua mãe, o percentual de 5º de seu crédito bruto deverá ser depositado na conta dos advogados, indicada em petição de id bf78e94. O crédito da exequente Maria Lucia Simões, decotado o percentual de 5% dos advogados, conforme acima indicado, deverá ser depositado na conta da herdeira Daniela Simões Nicacio, CPF 032.238.356-01, a saber: Banco Bradesco Ag. 0514 conta 0351735-7 O crédito do exequente Sebastião Ananias Braz, decotado o percentual de 5% dos advogados, conforme acima indicado, deverá ser depositado na conta do herdeiro Jorge Ananias Braz, CPF 477.309.786-87, a saber: Caixa Econômica Federal Agência 3179 Conta poupança 000766010966-0 Intime-se o herdeiro Fabio, na pessoa de sua advogada, Dra. CAMILA DAMAS GUIMARÃES, para que informe dados de conta para transferência de valores, no prazo de 10 dias. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MARINONI - JOSE NELSON APARECIDO DO NASCIMENTO - RITA DE CASSIA DIAS BRAGA - NEIDE APARECIDA FERREIRA - GILMAR FELISBERTO - NOEMY ZENUM MESSIAS - CELIA MARIA JUNQUEIRA TONIZZA - LEIDERCI RODRIGUES LA SERRA - SEBASTIAO ANANIAS BRAZ - JOSE CHAVES DUTRA - MARIA LUCIA SIMOES

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