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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Criminal de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: lon-12vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0063074-28.2024.8.16.0014 Processo: 0063074-28.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 16/09/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LUIZ PAULO DOS SANTOS SARMENTO ROGER SALVIANO PEDROZO 1. Ciente da baixa dos autos. 2. Cumpram-se os arts. 819 e 838 do CNFJ (Código de Normas do Foro Judicial). 3. Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, que aplicou pena privativa de liberdade em regime inicial fechado, e considerando que o(s) condenado(s) encontra(m)-se preso(s), expeça(m)se e encaminhe(m)-se a(s) competente(s) Guia(s) de Recolhimento Definitiva(s) à Vara de Execuções Penais, observadas as disposições do art. 831 do CNFJ. 4. Quanto à(s) pena(s) de multa aplicada(s) e às custas processais, cumpram-se as disposições do Art. 839 e seguintes do Código de Normas. 5. Por fim, cumpridas as determinações contidas na parte dispositiva, feitas as comunicações obrigatórias, destinados eventuais valores depositados e bens apreendidos, bem como dado o devido tratamento às custas e à multa, arquivem-se os autos, com as respectivas baixas (CNFJ, art. 840). 6. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Tatiane Garcia Silvério de Oliveira Claudino Juíza de Direito