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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 14ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0063046-34.2026.8.16.0000 Recurso: 0063046-34.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Penhora de Salário / Proventos Agravante(s): LUIZ CARLOS DA SILVA ANTONIO SIDENEI KEPS Agravado(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos. Da análise detida dos autos, verifica-se que, embora JULIANO HERRERA GARCIA (OAB/PR nº 74.792) já tenha se manifestado no processo de origem, não foi juntado instrumento de mandato que lhe confira poderes para representar a parte executada/agravante, o que evidencia vício de representação processual. Por se tratar de defeito sanável, intime-se a parte executada/agravante, na pessoa do advogado JULIANO HERRERA GARCIA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual e ratificar os atos processuais até então praticados, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Jederson Suzin Desembargador Substituto