2026-09-16 · TJRJ
Certifique, o Cartório se a GRERJ indicada pela parte refere-se ao presente feito ou à exceção de pré-executividade, considerando a decisão de fls. 180/182 dos autos da execução fiscal. Sendo o caso, intime-se a embargante a regularizar o recolhimento (indicando o necessário em sua certidão) no prazo de 15 dias, a apartir de sua intimação, sob pena de extinção. Sem prejuízo do acima, desde logo, defiro efeito suspensivo aos presentes embargos, na forma do artigo 919, §1º do CPC, tendo em vista que a execução encontrar-se integralmente garantida, os fundamentos sustentados são relevantes e plausíveis (fumus boni iuris), sem contar que, atribuindo-se o efeito em comento aos embargos, a prática de atos de incursão no patrimônio do devedor ficará sobrestada, evitando, dessa forma, prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação às partes. Certificado o correto recolhimento, ao Município para apresentar impugnação, bem como a regularizar seus Sistemas para que conste Cobrança Garantida . P.I.