Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM3 publicaçõesSentença publicada em 01/09/2026
Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo incólume a sentença vergastada. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do art. 55, da Lei n.
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