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TJSE · 10ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202411001809 NÚMERO ÚNICO: 0062910-53.2024.8.25.0001 EXEQUENTE : CONSTRUTORA SANTA MARIA LTDA ADV. : ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484-SE EXECUTADO : CIPESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADV. : THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB: 870-A-SE ADV. : RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - OAB: 162574-RJ SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, REJEITO A ARGUIÇÃO DE NULIDADE FORMULADA PELA EXECUTADA, MANTENDO HÍGIDOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE 05/11/2024. QUANTO AO PEDIDO FORMULADO PELA EXECUTADA PARA QUE AS FUTURAS INTIMAÇÕES SEJAM REALIZADAS EM NOME DO ADVOGADO RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA, OAB/RJ Nº 162.574, PROCEDA A SECRETARIA ÀS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, OBSERVANDO-SE, DORAVANTE, O DISPOSTO NO ART. 272, § 5º, DO CPC. APÓS, PROSSIGA-SE REGULARMENTE COM O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ADOTANDO-SE AS PROVIDÊNCIAS EXECUTIVAS CABÍVEIS CONFORME O ESTÁGIO ATUAL DO FEITO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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