Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF5 · 14ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0062910-26.2026.4.05.8100 AUTOR: JOSE ALEXANDRE INACIO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCUS VENICIUS BRAGA TAVARES - CE28224 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADELAIDE BRAGA SILVA TAVARES - CE18947 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO TAVARES - CE8639 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0062910-26.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALEXANDRE INACIO Advogados do(a) AUTOR: ADELAIDE BRAGA SILVA TAVARES - CE18947, MARCOS ANTONIO TAVARES - CE8639, MARCUS VENICIUS BRAGA TAVARES - CE28224 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal Substituto da 14ª Vara Federal/Ce, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º do CPC/2015, fica a parte autora intimada do seguinte, no prazo constante no menu "Expedientes": I - Esclarecer a divergência entre o endereço do autor indicado na petição inicial (Rodovia CE 040, km 36 , Smart City, Apartamento 4276, Rua E, 13, Patacas, Aquiraz/CE) e o endereço indicado no comprovante de residência do anexo 176282140 (Via Local, E 10, 0, Qd E 10, Lt 32A, Distrito Patacas, Aquiraz/CE); II - Há fundados indícios de que a procuração judicial (anexo 176282138) e a declaração de composição e renda familiar (anexo 176282140/fl.3), juntadas nestes autos, não são válidas, resultando de "recorte" da assinatura da parte autora constante de outro documento, qual seja, a procuração judicial do processo anterior nº 0014887-49.2026.4.05.8100 (anexo 149190045). Assim, os documentos indicados não são aptos a validar a representação processual no presente caso. Fica, pois, concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar novos documentos (procuração judicial e declaração de composição e renda familiar) atualizados e assinados sem indício de colagem, sob pena de não se reconhecer a validade da representação processual e, consequentemente, não se considerarem atendidos os requisitos mínimos para processamento do feito. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza-CE, data abaixo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.