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0062800-92.2004.5.02.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0062800-92.2004.5.02.0018 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: MARIA ROSA BUFFET BAR LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 148feba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado com fulcro no artigo 855-A, da CLT. Os(as) suscitados(as) foram citados(as) (id. 9c7564c e id.53ad7f6). Como não houve apresentação de defesa, os(as) suscitados(as) são revéis, conforme artigo 334, do CPC. No processo trabalhista é aplicada, por analogia, a teoria menor da desconsideração, conforme artigo 28, parágrafo 5°, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando houver insolvência. Não foram encontrados bens da executada. Os(as) suscitados(as) são sócios(as) atuais da executada (id. 9e9abf5). ISTO POSTO, diante do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentado, DEFIRO o pedido de inclusão de CLEYSON DE ALMEIDA CONTENTE e FLAVIO OHARA, para que responda(m) pela dívida em execução, conforme artigo 28, parágrafo 5°, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se o(a) exequente e os(as) suscitados(as), inclusive para pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. O suscitado CLEYSON DE ALMEIDA CONTENTE deve ser intimado por edital. O suscitado FLAVIO OHARA deve ser intimado por carta. Se negativa a diligência supra, fica desde já autorizada, a intimação por edital. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO

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