Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0062777-90.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): PATRICIA DOTTO DE OLIVEIRA (OAB RJ122533) ADVOGADO(A)
Continuar lendo
: JOSE LUIZ MATTHES (OAB SP076544) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS (evento 101.1). Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS comprove nos autos o efetivo registro, em seus sistemas corporativos e na Dívida Ativa, da amortização do crédito fiscal pelo valor vertido em seu proveito por meio da conversão do depósito judicial em renda (evento 75.1), conforme determinado no pronunciamento do evento 94.1. Em prosseguimento, recebo o requerimento de cumprimento definitivo de sentença relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais formulado pela autarquia ré no evento 101.1. INTIME-SE a UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito (evento 101.2), ciente ainda de que, em caso de ausência de pagamento nesse prazo, será o montante acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC; INTIME-SE-A ainda para que informe ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que se não informar, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do CPC, a ensejar aplicação de multa. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, ou demonstração de interesse na satisfação do débito, intime-se a parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à presente execução considerando o que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução. Prazo: 15 (quinze) dias. Por fim, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Mais 2 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.