2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0062698-97.2026.8.17.2001 REQUERENTE: CELIO MEDEIROS DE ARAUJO, LEONARDO ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO, THIANE MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAUJO REQUERIDO(A): EVA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251153793, conforme segue transcrito abaixo: " Em que pese o alegado no ID 249888119, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a existência de saldo atualmente disponível em nome da falecida, sob pena de extinção (art. 320 e 321, ambos do CPC). " RECIFE, 15 de setembro de 2026. OZIAS ZACARIAS DE OLIVEIRA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões