2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0062644-65.2012.8.14.0301 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A) EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA (AC003778) EXECUTADO: MARIA DALVA LADISLAU CORREA ADVOGADO(A) EXECUTADO: KENIA SOARES DA COSTA (PAPA0015650A) SENTENÇA Vistos A parte requerente ingressou a presente ação de Busca e Apreensão convertida posteriormente em execução de título extrajudicial. Antes da citação da parte requerida, a parte requerente solicitou a desistência da presente ação. É o relato. Decido. Atento ao pedido formulado pela parte requerente no ID Num 189469825, é que respaldado no que preceitua o art. 485, VIII do CPC/2015, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Sem Custas. Considerando a extinção do presente processo, notifique-se a Central de Mandados para realizar a devolução do mandado sem cumprimento. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C Belém, datada e assinada eletronicamente.