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TJSE · 25ª Vara Cível de Aracaju · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202512501361 NÚMERO ÚNICO: 0062595-88.2025.8.25.0001 EXEQUENTE : VIVIANE CRISTINA SANTOS RODRIGUES ADV. : THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 7088-SE EXECUTADO : EDER RODRIGUES SANTOS ADV. : DIEGO TRINDADE SANTOS - OAB: 7426-SE DECISÃO/DESPACHO....: TENDO SIDO NEGATIVA A DILIGÊNCIA DE BLOQUEIO DE VERBAS VIA SISTEMA SISBAJUD, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO. POR FIM, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
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