Publicações do processo

0062578-59.2023.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 1ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062578-59.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250490700, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Indenização pro Danos Morais e Materiais proposta por Paulo MAnoel da Silva em face do Banco BMG. A decisão de ID 229857621 determinou a realização de perícia digital a ser custeada pela parte demandada, nomeando perito para tal. O perito apresentou proposta de honorários no ID 230291332. A parte demandada, através da petição de ID 230761472, impugnou os honorários e pediu desistência da produção da prova pericial. É o Relatório. DECIDO. O Tema 1.061 do STJ determina que se o consumidor impugna a assinatura aposta no contrato, cabe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade. Como a parte demandada, a quem cabia produzir a prova, desistiu da mesma, preclui seu direito à produção da referida prova pericial digital. Sendo assim, HOMOLOGO a desistência da produção da prova pericial digital e DECLARO a preclusão para a produção da referida prova. INTIMEM-SE as partes para especificarem outras provas que porventura pretendam produzir, no prazo de 10(dez) dias. Após, com ou sem manifestação, CONCLUSOS os autos para deliberação. CUMPRA-SE. Recife, data da certificação digital. Juiz de Direito." RECIFE, 28 de agosto de 2026. GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0062578-59.2023.8.17.2001

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.