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Tribunal
TJPE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 1ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062578-59.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250490700, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Indenização pro Danos Morais e Materiais proposta por Paulo MAnoel da Silva em face do Banco BMG. A decisão de ID 229857621 determinou a realização de perícia digital a ser custeada pela parte demandada, nomeando perito para tal. O perito apresentou proposta de honorários no ID 230291332. A parte demandada, através da petição de ID 230761472, impugnou os honorários e pediu desistência da produção da prova pericial. É o Relatório. DECIDO. O Tema 1.061 do STJ determina que se o consumidor impugna a assinatura aposta no contrato, cabe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade. Como a parte demandada, a quem cabia produzir a prova, desistiu da mesma, preclui seu direito à produção da referida prova pericial digital. Sendo assim, HOMOLOGO a desistência da produção da prova pericial digital e DECLARO a preclusão para a produção da referida prova. INTIMEM-SE as partes para especificarem outras provas que porventura pretendam produzir, no prazo de 10(dez) dias. Após, com ou sem manifestação, CONCLUSOS os autos para deliberação. CUMPRA-SE. Recife, data da certificação digital. Juiz de Direito." RECIFE, 28 de agosto de 2026. GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0062578-59.2023.8.17.2001