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TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 0062555-50.2008.4.02.5151/RJ RECORRIDO: AUSTREGESILO FERREIRA CESARIO ADVOGADO(A): SERGIO MORAES DE OLIVEIRA (OAB RJ095684) DESPACHO/DECISÃO Diante da proposta de acordo apresentada pela CEF no evento 114, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se pela concordância ou recusa do mesmo, ciente que, após sua intimação regular, seu silêncio importará em recusa tácita. Ressalte-se que é dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, conforme dispõe o artigo 77, inciso V, do CPC. Diversamente, a omissão total da parte autora no cumprimento desta obrigação processual acarretará a total inviabilidade de comunicação de todo e qualquer ato processual e andamento do feito, o que será considerado perda de interesse no feito e abandono da causa, se ultrapassar a 30 dias, importando na extinção do feito, na forma do artigo 485, inciso III do CPC. Após o transcurso do prazo acima, em caso de recusa da proposta de acordo, retornem os autos suspensos. Em caso de aceitação do mesmo ou abandono do feito, retornem conclusos para decisão. Intimem-se.
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