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Processo 0062553-40.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0062553-40.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SUNSET RENT A CAR - EIRELI ADVOGADO(A): CYNTHIA STANCANELLI SIQUEIRA (OAB SP243190) DESPACHO/DECISÃO Intima advogado a cadastrar endereço Cadastre a parte interessada, em 15 (quinze) dias, o(s) endereço(s) do(s) alvo(s) da(s) diligência(s) dentro do sistema Eproc. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, o interessado deverá acessar o manual: Infoeproc69.pdf. Caso já tenha cumprido o requisitado, indique o(s) evento(s) correspondente(s) ao(s) ato(s) praticado(s). Ressalto que a inobservância do regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, devendo os advogados se atentar com o dever de cooperação com o juízo. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.

2026-09-09 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0062553-40.2024.8.26.0100/SP Assunto: Rescisão / Resolução EXEQUENTE: SUNSET RENT A CAR - EIRELI ADVOGADO(A): CYNTHIA STANCANELLI SIQUEIRA (OAB SP243190) ATO ORDINATÓRIO O autor se manifestará em cinco dias sobre a tentativa infrutífera de citação/intimação (carta, mandado, carta precatória e outros). No silêncio, tornem conclusos. Local: São Paulo

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