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0062497-70.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível

    Processo 0062497-70.2025.8.26.0100 (processo principal 1145097-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Talyson Cordeiro Felix - - Antonia Thaís Paulino Marques - Cap Serviços Médidos Ltda. - Fl. 853: O C. Superior Tribunal de Justiça assentou, em sede de recurso repetitivo, que "para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador" (STJ Tema nº 1.051), independentemente da data da sentença que o declarou. No caso, tanto a inadimplência, quanto a sentença constitutiva do crédito objeto da presente são anteriores ao deferimento da recuperação judicial da executada, em 28/01/2026. O crédito ora perseguido ostenta natureza concursal, devendo, portanto, submeter-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 49, caput, Lei nº 11.101/2005), conforme consignado pela própria parte exequente, incumbindo a mesma buscar sua habilitação. Sendo assim, noticiado o deferimento do processamento da recuperação judicial da executada, e tratando-se de crédito concursal, SUSPENDO o cumprimento até a aprovação do plano de recuperação judicial ou convolação em falência, o que tão logo deverá noticiado pelas partes nestes. Aguarde-se em arquivo provisório. - ADV: PATRICIA MOYSES BARROSO RAMOS (OAB 488959/SP), DOUGLAS LEME DE RISO (OAB 110852/SP), DOUGLAS LEME DE RISO (OAB 110852/SP), MARCIA LIA MARTINS TEIXEIRA DE MOURA (OAB 165321/SP), PATRICIA MOYSES BARROSO RAMOS (OAB 488959/SP)

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