PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Continuar lendo
_______________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) 0062467-49.2011.4.01.3400 Ato Ordinatório - Intimação DJEN APELANTE: SOLANGE PINESSO - ME, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a) APELANTE: RENAN BESSONI PAZ - DF28533 APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, SOLANGE PINESSO - ME Advogado do(a) APELADO: RENAN BESSONI PAZ - DF28533 Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.022, caput). MODELO: DIARIO/EMBARGOS Brasília/DF, 27 de outubro de 2026. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para mais informações, favor consultar o site https://www.trf1.jus.br/trf1/processual/processo-eletronico
Mais 3 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.