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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0062416-59.2021.4.03.6301 EXEQUENTE: P. H. S. D. L. REPRESENTANTE: FABIANO BATISTA DE LUNA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIRLEIA PALMA GOMES - SP372846 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: FABIANO BATISTA DE LUNA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Autos desarquivados. Petições da parte autora (ID 591215260 e seguintes): requer o desarquivamento do feito, alegando, na prática, descumprimento parcial do julgado, pelos motivos que declina. Considerando o lapso temporal decorrido (03 anos), as alegações agora formuladas pela parte autora, de fato, caracterizam fato novo superveniente, que foge ao objeto do pedido/julgado, obviamente. Os demais pedidos formulados pela parte autora, inclusive, não encontram respaldo no ordenamento jurídico, uma vez que se trata de processo findo, devidamente cumprido à época. Não obstante, considerando o caso concreto, entendo prudente oportunizar à parte ré prazo para manifestação. Em vista disso, concedo ao INSS, o prazo de 10 (dez) dias, para prestar todos os esclarecimentos necessários, sobre os procedimentos administrativos adotados/efetuados, que culminaram com as alegações da parte autora, notadamente, ID 590957029. Nesta senda, em caso de eventual inconsistência, a parte ré deverá efetuar as regularizações administrativas pertinentes, informando o Juízo. Expeça-se o necessário. Com a resposta do INSS, dê-se vista à parte autora e voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 8 de setembro de 2026.