2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062359-80.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 244448400 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Considerando o pagamento das custas (ID 229458911), defiro o pleito formulado pela parte exequente e determino a realização de bloqueio via Sisbajud, na modalidade “teimosinha” por 30 dias, do valor apresentado na memória de cálculo de ID 216588852. Com o resultado, intimem-se as partes. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem qualquer manifestação do executado, fica, de logo, convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5°, CPC), sem a necessidade da lavratura de termo. Em caso de manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digital. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0062359-80.2022.8.17.2001