2026-09-16 · TJSP
Processo 0062356-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1041253-73.2022.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Marca - Speranzini Serviços e Comércio Ltda. - Daiane Perasoli Lima - - Special Gift Comércio e Serviços Ltda. - Ante o exposto, DETERMINO às requeridas que, no prazo de 15 (quinze) dias: I. juntem aos autos documentos que demonstrem os valores por elas recebidos das empresas COMERC Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., TECNISA S.A., 2RM Tecnologia da Informação S/A, FLUX-IT Consultoria e Serviços de Informática Ltda., LIBERTY SEGUROS S.A., Pandora do Brasil Comércio e Importação Ltda., AT2D Marketing Promocional Ltda. e Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A., a partir do desligamento da requerida Daiane Perasoli Lima da empresa da requerente, abrangendo todas as vendas a esses clientes realizadas desde então; II. quanto às empresas em relação às quais aleguem que as negociações comerciais somente se iniciaram após o término da vigência do Termo de Confidencialidade, apresentem prova documental que efetivamente demonstre tal circunstância; III. informem e comprovem documentalmente o percentual de lucro líquido usualmente auferido, após os descontos de despesas e custos operacionais; IV. indiquem o valor que entendem devido à parte autora, com base na documentação apresentada e nos descontos que, porventura, considerem cabíveis. Prestadas as informações e juntada a documentação ora determinada, intime-se a requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca dos documentos e valores apresentados pelas partes. Intimem-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026. - ADV: JÚLIA FERREIRA FERNANDES (OAB 526669/SP), ANA FLORENTIN CONTRERA (OAB 473629/SP), DIEGO PERANDIN (OAB 224543/SP), LEANDRO CAMPOS MATIAS (OAB 178614/SP), LEANDRO CAMPOS MATIAS (OAB 178614/SP)