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TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0062349-71.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Verifica-se que a perita Ana Paula foi intimada a apresentar proposta de honorários, mas se manteve inerte. Logo, desconstituo-a. Proceda-se à exclusão da mencionada dos autos. Nomeio como perito(a) para atuar no presente feito DAVID NUNES DE MEDEIROS, com endereço na Rua Cônego Luiz Gonzaga de Oliveira, 34, Apto 1202, Estados, João Pessoa/PB, 58030-212, e-mail: dnunesm@hotmail.com, telefone: (83) 99993-9141. Intime-se o(a) perito(a), preferencialmente, por seu endereço eletrônico para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo, enviando cópias dos documentos necessários, bem como apresentar a proposta de honorários periciais. Registre-se que o laudo deverá ser entregue em 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia. Havendo aceitação, intimem-se as partes da nomeação, bem como para, em 15 (quinze) dias, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Na oportunidade, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o adimplemento dos honorários periciais. Após, intime-se o(a) perito para dar início aos trabalhos, indicando com antecedência dia e hora para realização da perícia. Intimem-se as partes. Realizada a perícia, intime-se o(a) perito(a) para depositar o laudo em juízo, no prazo de 15 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, se pronunciar. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0062349-71.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Verifica-se que a perita Ana Paula foi intimada a apresentar proposta de honorários, mas se manteve inerte. Logo, desconstituo-a. Proceda-se à exclusão da mencionada dos autos. Nomeio como perito(a) para atuar no presente feito DAVID NUNES DE MEDEIROS, com endereço na Rua Cônego Luiz Gonzaga de Oliveira, 34, Apto 1202, Estados, João Pessoa/PB, 58030-212, e-mail: dnunesm@hotmail.com, telefone: (83) 99993-9141. Intime-se o(a) perito(a), preferencialmente, por seu endereço eletrônico para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo, enviando cópias dos documentos necessários, bem como apresentar a proposta de honorários periciais. Registre-se que o laudo deverá ser entregue em 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia. Havendo aceitação, intimem-se as partes da nomeação, bem como para, em 15 (quinze) dias, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Na oportunidade, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o adimplemento dos honorários periciais. Após, intime-se o(a) perito para dar início aos trabalhos, indicando com antecedência dia e hora para realização da perícia. Intimem-se as partes. Realizada a perícia, intime-se o(a) perito(a) para depositar o laudo em juízo, no prazo de 15 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, se pronunciar. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
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