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TRF2 · 1ª Vara Federal de Campos · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0062338-49.2018.4.02.5153/RJ REQUERENTE: PAULINO DIAS FERREIRA JUNIOR ADVOGADO(A): MARIANA GIACOMINI (OAB RJ176881) ADVOGADO(A): LEANDRO ABDALLA MIRANDA (OAB RJ177776) REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. No evento 342, a CEF informou que a multa fixada no Evento 152 foi devidamente paga e quitada, conforme comprovante juntado no Evento 209, e que todas as demais obrigações impostas foram devidamente cumpridas e comprovadas nos autos. Ainda, no evento 355, a CEF juntou comprovante de cumprimento da obrigação de fazer e requereu a extinção do processo e arquivamento dos autos. No evento 360, a parte exequente requereu novamente a fixação de multa complementar no importe de R$ 20.000,00. No caso em espécie, o valor fixado a título de multa em razão do descumprimento da obrigação já foi devidamente pago pela executada. Ademais, o cumprimento da obrigação demandou a realização de diferentes diligências, em razão da burocracia inerente ao caráter da referida obrigação. Assim, não vislumbro qualquer má-fé ou intenção de descumprir a ordem judicial, razão pela qual indefiro o pedido de fixação de multa complementar. Intimem-se. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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