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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
Processo 0062326-50.2011.8.26.0506 (2764/2011) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Carlos Martins Castro - Vistos. Indefiro o pedido de avaliação do imóvel mediante a apresentação de três avaliações particulares obtidas pela parte exequente. Com efeito, a avaliação do bem penhorado deve observar o procedimento previsto em lei, mediante avaliação judicial por profissional habilitado com conhecimento específico, assegurando-se a necessária imparcialidade do ato e a observância do contraditório. Para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio DIÓGENES ALBERTO DE CASTRO, que estimará seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte interessada depositar o valor fixado, em igual prazo. Após, intime-se o perito avaliador para apresentação do laudo prazo de 20 (vinte) dias. Apresentado o laudo de avaliação, manifestem-se as partes em quinze dias. Intimem-se e providencie-se. - ADV: EDUARDO MARCHETTO (OAB 111274/SP), GUSTAVO MARTINS MARCHETTO (OAB 209893/SP), ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP)
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