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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0062265-29.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) EXECUTADO: MARCIO SHIROMA ADVOGADO(A): JENNIFER RAYANE MOREIRA VALENTE (OAB MG200763) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Verifico que o recolhimento das custas processuais não foi realizado de forma correta, nos termos exigidos pelo sistema eproc. Diante disso, intime-se a parte interessada para que proceda ao correto recolhimento das custas/taxa judiciária, exclusivamente por meio do sistema eproc, observando-se a classe, o código e a vinculação adequada a estes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena das consequências legais cabíveis. Após o recolhimento regular, prossiga-se. Int. São Paulo,15/04/2026
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